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Prefeitura da Estância Turística de Holambra

LICENCIAMENTO / OBRAS

Não Residenciais - Com dispensa de EIV - Reforma Interna

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O que você encontra nesta seção

Nesta seção do portal, estão reunidas as orientações específicas para o licenciamento de reforma interna de edificação não residencial, aplicável aos casos de implantação de uma nova moradia em lote ou gleba regular.

Aqui você poderá acessar:

  • as orientações gerais para a reforma interna de edificação não residencial;

  • as etapas resumidas do processo de licenciamento;

  • a relação de documentos necessários para o protocolo;

  • os modelos de formulários e requerimentos aplicáveis.

 

Quando se aplica

Este tipo de licenciamento se aplica nos casos de:

  • reforma no interior de edificação não residencial em lote ou gleba regular, enquadrado como dispensa de EIV;

  • a reforma interna será caracterizada por alteração do quadro de ambientes da edificação;

  • a reforma interna não poderá resultar em aumento ou redução de área construída da edificação.

Este licencimaneto poderá ocorrer em conjunto, por meio de único processo, com o licenciamento de demolição parcial, ampliação, alteração de uso e/ou regularização;

A execução da obra somente poderá ser iniciada após a emissão da licença de execução pelo Município.

 

Como funciona

O licenciamento de reforma interna de edificação não residencial ocorre de forma sequencial e envolve as seguintes etapas principais:

  1. Contratação de profissional habilitado
    O interessado deverá contratar profissional legalmente habilitado para a elaboração do projeto arquitetônico de reforma interna não residencial, apresentação do projeto simplificado de licenciamento e acompanhamento técnico da execução da obra, em conformidade com os parâmetros de ocupação e uso do solo aplicáveis ao lote.

  2. Protocolo do pedido de licenciamento
    O pedido deverá ser protocolado com a documentação exigida, para análise técnica pela Prefeitura de Holambra.

  3. Emissão da licença de execução e início da obra
    Após a análise e o deferimento do processo, será emitida a licença de execução, autorizando o início da obra, que deverá ser executada conforme o projeto aprovado.

  4. Conclusão da obra e solicitação do Certificado de Conclusão e o do Certificado de Acessibilidade
    Finalizada a obra, deverá ser iniciado o processo de solicitação do Certificado de Conclusão e do Certificado de Acessibilidade, que atesta a regularidade da edificação perante o Município.

LISTA DE DOCUMENTOS:

Para o protocolo do pedido de licenciamento de construção nova de edificação residencial unifamiliar, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Requerimento padrão de licenciamento, devidamente preenchido e assinado (formulário padrão disponível para download nesta página);
  2. Comprovante de pagamento ou baixa da guia de recolhimento correspondente;
  3. Matrícula ou escritura do imóvel, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e dentro do prazo de validade (quando o requerente não for o proprietário constante na matrícula, deverá ser apresentado também o Contrato de Compra e Venda, com firma reconhecida em cartório);
  4. Procuração de poderes para o responsável técnico (procuração padrão disponível para download nesta página);
  5. Formulário de reforma interna (formulário padrão disponível para download nesta página);
  6. Registro de Responsabilidade Técnica, emitido por profissional legalmente habilitado, compatível com o projeto apresentado e preenchida em conformidade com o decreto regulamentador.

 

Importante

Todos os documentos deverão estar válidos, legíveis e compatíveis com o projeto apresentado, sendo de responsabilidade do interessado e do responsável técnico a veracidade das informações prestadas.

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