Nesta seção do portal, estão reunidas as orientações específicas para o licenciamento de intervenções em edificações não residenciais, abrangendo, de forma integrada, os casos de ampliação, demolição, reforma interna, alteração de uso e regularização.
Aqui você poderá acessar:
Este tipo de licenciamento se aplica aos casos de intervenções em edificações não residenciais, tais como:
As intervenções poderão ser licenciadas de forma conjunta, por meio de um único processo administrativo, sempre que ocorrerem simultaneamente no mesmo imóvel.
A execução das obras somente poderá ser iniciada após a emissão da licença de execução pelo Município.
O licenciamento de intervenções em edificações não residenciais ocorre de forma sequencial e envolve as seguintes etapas principais:
Para o protocolo do pedido de licenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Todos os documentos deverão estar válidos, legíveis e compatíveis com o projeto apresentado, sendo de responsabilidade do interessado e do responsável técnico a veracidade das informações prestadas.
Informe as áreas em m². O cálculo considera UFESP e coeficiente (Simplificado/Especial).
O imóvel está inserido na Zona Mista Especial de Interesse Turístico (ZMEIT)?
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